Informações do processo 2017/0273364-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1191779
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 13/11/2017 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

06/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 303/STJ. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE
TERCEIRO. RESPONSABILIDADE PELO ARRESTO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA

7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.

1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável

o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 21 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7634 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



Retirado da página 10033 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão