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06/03/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 303/STJ. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE
TERCEIRO. RESPONSABILIDADE PELO ARRESTO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA
7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.
1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável
o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 21 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
13/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
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Confirma a exclusão?