Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
Padrão
pág. 7634
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
3. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, “o prazo para pedir prestação de
contas é o vintenário, previsto no art. 177 do CC/1916, ou o decenal, nos termos do art. 205 do
CC/2002, conforme a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002” (AgRg no REsp 1559033/PR,
Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015,
DJe 4/2/2016).
4. A tese defendida no recurso especial demanda reexame do contexto fático e probatório dos autos,
vedado pela Súmula n° 7/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
(3478)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.191.779 - MT (2017/0273364-5)
RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE : OSMAR PAVANELI
ADVOGADOS : MANOEL ALVARES CAMPOS E OUTRO(S) - MT001127A
MANOEL ALVARES CAMPOS JUNIOR - MT009791
AGRAVADO : VALDERES RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO : RAFAEL HERRERA DE OLIVEIRA - MT018387O
EMENTA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 303/STJ. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE
TERCEIRO. RESPONSABILIDADE PELO ARRESTO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA
7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.
1. Nos termos do art. 1021, § 1°, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável
o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 21 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
Processos na página
2017/0273364-5Confirma a exclusão?