Informações do processo 2012/0007015-3

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 134.897
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 12/05/2014 a 13/05/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

13/05/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.


EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

1. No julgamento da ADI nº 4.425, DF, relator do acórdão o Ministro Luiz Fux, o Supremo
Tribunal Federal declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei nº
9.494, de 1997, na redação que lhe deu a Lei nº 11.960, de 2009.

2. Em função disso, a correção monetária, tratando-se de benefício previdenciário, deve ser
calculada segundo a variação do INPC, por força do que dispõe o art. 41-A da Lei nº 8.213, de 1991.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves e Sérgio
Kukina votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 06 de maio de 2014 (data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/05/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ATA DE JULGAMENTO - PRIMEIRA TURMA - Ata da 17a. Sessão Ordinária - Em 06 de maio de 2014
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
15/05/2014, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão