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Movimentações Ano de 2014
05/05/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
NÃO INFIRMADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
1. " É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada " (Súmula 182/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e
Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 20 de março de 2014(Data do Julgamento)
26/03/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
01/04/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
19/02/2014
Redistribuição automática em 13/02/2014 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?