Informações do processo 2014/0073798-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1446351
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 29/04/2014 a 02/05/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

02/05/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Distribuição - A ta n. 7568 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 14 de abril de 2014.
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição por prevenção do processo Ag 1422016 (2011/0137168-2) em 14/04/2014 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/04/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. POLICIAL FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE
OPERAÇÕES ESPECIAIS - GOE. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC.
INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 557, DO CPC. INOCORRÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE MUDANÇA NOS CRITÉRIOS DE CÁLCULOS DO TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto pela União, com base na alínea "a" do inc. III do art.
105 da Constituição Federal, manejado contra acórdão oriundo do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, que, por maioria, negou provimento ao agravo de instrumento manejado pela recorrente, nos
termos da seguinte ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLÍCIA FEDERAL. GOE –
GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES OFICIAIS. CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PAGAMENTO EM
DUPLICIDADE. INCIDÊNCIA SOBRE O 13.º SALÁRIO. SUCUMBÊNCIA.
COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DOS
MANDATOS DOS ADVOGADOS PARA PROMOVER A EXECUÇÃO.

– A falta de indicação expressa da fórmula de correção monetária da dívida no
comando judicial trânsito em julgado autoriza a inclusão dos expurgos
inflacionários nos cálculos de liquidação.

– A partir das planilhas colacionadas ao recurso não é possível averiguar-se estar
embutido na rubrica “Base de Cálculo" qualquer índice a refletir indevidamente
sobre as parcelas futuras, gerando um
plus  indevido, como, por exemplo, o reajuste
de 84,32%.

– Ademais, os cálculos de liquidação foram homologados por decisão trânsita em
julgado em sede de embargos à execução, não podendo ser agora conhecido de
suposto pagamento de expurgos em duplicidade, por não se tratar de mero erro
material, mas de critério de cálculo, protegido pelo manto da
res judicata .

– Se o décimo terceiro salário está vinculado por lei à remuneração, e esta é
integrada pelo vencimento básico e demais vantagens pecuniárias, é consectário
lógico que a aplicação obrigatória da GOE sobre o vencimento básico terá de
repercutir automaticamente sobre essa vantagem.

– É incabível qualquer discussão quanto à compensação dos honorários
advocatícios. Essa pretensão da União fora rechaçada por unanimidade no
Acórdão lavrado na Apelação Cível n.º 234.230-AL, tendo essa parte do decisório
transitado em julgado pois não fora objeto de pedido de reforma perante o v.
Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n.º 634.368/AL, cuja
sucumbência parcial alcança apenas aqueles pontos em que o Estado restou
vencedor.

– A ausência eventual dos mandatos dos advogados dos exeqüentes não impõe a
nulidade da execução porque os causídicos acompanham a ação ordinária desde
1999, não existindo qualquer prejuízo para a União. Ademais, o magistrado de
primeiro grau poderá sanear o feito com base no art. 13 do CPC:
Verificando a
incapacidade processual
 ou a irregularidade da representação das partes, o juiz,
suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

Agravo de instrumento desprovido.

A recorrente opôs embargos de declaração na origem, os quais restaram rejeitados, ante a
ausência de vícios no acórdão recorrido. Reiterados os aclaratórios, restaram, mais uma vez,
rejeitados.

Nas razões do especial, a recorrente aponta violação: a) do art. 557 do CPC, ao fundamento
de que o Tribunal de origem, ao chancelar a decisão monocrática do relator, ampliou a extensão do

caput  desse dispositivo, o que faz subverter o seu sentido e dá ensejo à arbitrariedade; b) do art. 535,
II, do CPC, na medida em que o Tribunal
a quo  não teria enfrentado a questões relevantes postas nos
embargos de declaração;
c) dos arts. 467, 468, 471, 473, 474 e 475-G, porquanto deve ser
reconhecida a necessidade de redução do valor executado pelos recorridos, já que os critérios de
cálculos estabelecidos na decisão transitada em julgado dos embargos à execução foram
desobedecidos na execução, havendo, portanto, violação a coisa julgada.

Os recorridos ofereceram contrarrazões ao recurso especial, onde pugnam pelo seu não
provimento.

O Presidente do Tribunal a quo  proferiu juízo positivo de admissibilidade do recurso
especial, ao entendimento de que estão presentes os pressupostos autorizadores.

É o relatório. Passo a decidir.

A pretensão não merece acolhida.

Inicialmente, rejeito a apontada violação do art. 535, II, do CPC , eis que, bem ou mal,
certo ou errado, o acórdão do Tribunal de origem julgou de modo integral e suficiente a controvérsia
posta ao consignar, em especial, que a falta de indicação expressa da fórmula de correção monetária
da dívida no comando judicial trânsito em julgado autoriza a inclusão dos expurgos inflacionários nos
cálculos de liquidação; e, ainda, que, se o décimo terceiro salário está vinculado por lei à
remuneração, e esta é integrada pelo vencimento básico e demais vantagens pecuniárias, é consectário
lógico que a aplicação obrigatória da GOE sobre o vencimento básico terá de repercutir
automaticamente sobre essa vantagem.

Afasto também a apontada violação do art. 557 do CPC , na medida que é entendimento
consolidado no âmbito do STJ que
o julgamento do agravo regimental pelo Órgão Colegiado
supera a eventual violação à referida norma processual,
verbis:

AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. ISSQN. COMPETÊNCIA. LOCAL
DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. ART. 3º DA LEI
COMPLEMENTAR N. 116/2003. PRECEDENTES.

1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o julgamento pelo colegiado do
agravo regimental interposto contra decisão singular do relator supera a
alegação de supressão de instância e de eventual ofensa ao art. 557, do CPC.

[...] (AgRg no AREsp 304.493/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS,
SEGUNDA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 26/08/2013)

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE.
INCONFORMISMO COM A TESE ADOTADA. DEVIDO
ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES. SERVIDOR PÚBLICO. VÍNCULO
PRECÁRIO E TRANSITÓRIO. CONCLUSÃO DECORRENTE DE
ANÁLISE DA CF/88 E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INVIABILIDADE DE
MODIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF. SÚMULA 280/STF. PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCINDIBILIDADE.
REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE.

[...] 6. A eventual nulidade da decisão monocrática, calcada no artigo 557 do
CPC, fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na
via de agravo regimental
, como bem analisado no REsp 824.406/RS de Relatoria
do Min. Teori Albino Zavascki, em 18.5.2006.

Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1285027/MG, Rel. Ministro
HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe
14/08/2013)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ.

[...] 2. Eventual ofensa ao art. 557 do CPC fica prejudicada pelo julgamento
colegiado do agravo regimental interposto contra a decisão singular do
Relator. Precedentes.

3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1367003/RS, Rel. Ministro
CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe
24/05/2013)

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO.
CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E
TECNOLÓGICO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA.
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO.
INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA RECURSAL ELEITA. SÚMULAS
5 E 7, AMBAS EDITADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE LICENCIATURA. INTELIGÊNCIA
DO ART. 113, § 2º, I, DA LEI Nº 11.784/08. OBSERVÂNCIA DOS
PRINCÍPIOS DISPOSTOS NO ART. 2º DA LEI DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO FEDERAL. FALTA DE REQUISITOS PARA
INDENIZAÇÃO E PARA A CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRIDA AO
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

[...] 2. Não há que se falar na violação ao art. 557 do CPC alegada pela União,
tendo em vista a presença de jurisprudência no sentido alcançado pela decisão
agravada. Ainda que assim não fosse, é de se ressaltar que
fica superada eventual
ofensa ao art. 557 do Código de Processo Civil pelo julgamento colegiado do
agravo regimental interposto contra a decisão singular do Relator.

Precedentes. [...] (AgRg no REsp 1348093/RS, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/02/2013, DJe
26/02/2013)

Por fim, no tocante à suposta violação dos arts. 468, 471, 473, 474 e 475-G, todos do
CPC
, no pertinente à alegação de ofensa à coisa julgada pela inobservância da decisão transitada em
julgado oriunda dos embargos à execução, no qual se questionara a inclusão de expurgos
inflacionários, incidência de GOE sobre o 13º (décimo terceiro) e alteração da base de cálculo sobre a
qual incidiria a gratificação,
incabível o conhecimento do recurso especial porquanto implicaria
no revolvimento de documentação acostada aos autos, o que é vedado em sede de recurso
especial nos termos da Súmula 7/STJ
.

Nesse sentido:

ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA PROVA. Espécie em que
inexistente a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, e em que a

reforma do julgado demanda o reexame da prova (STJ, Súmula nº 7), o
recurso especial é inviável
. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp
312.935/AL, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado
em 03/04/2014, DJe 10/04/2014)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POLICIAL FEDERAL.
GOE.
APONTADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ
. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

[...] 2. Quanto ao mais, no pertinente à alegação de ofensa à coisa julgada pela
inobservância da decisão transitada em julgado oriunda dos embargos à
execução, no qual se questionara a inclusão de expurgos inflacionários,
incidência de GOE sobre o 13º (décimo terceiro) e alteração da base de cálculo
sobre a qual incidiria a gratificação, incabível o conhecimento do recurso
especial porquanto implicaria no revolvimento de documentação acostada aos
autos, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos da Súmula
7/STJ.
Precedentes do STJ.

3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1428425/AL, Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em
25/03/2014, DJe 31/03/2014)

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE
OPERAÇÕES ESPECIAIS
(GOE) . OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO
CARATERIZADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 467, 468, 471, 473, 474, E 475-G
DO CPC. SÚMULA 211/STJ.
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OFENSA À
COISA JULGADA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

[...] 3. Ademais, a análise da tese relativa à ofensa da coisa julgada implica, na
hipótese, o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, na medida
em que questiona a inclusão de expurgos inflacionários, incidência de GOE
sobre o 13º salário e alteração da base de cálculo sobre a qual recairia a
gratificação.

4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 301.579/AL,
Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/03/2014,
DJe 25/03/2014)

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES
OFICIAIS. GOE.
ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.

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