Informações do processo 2013/0375102-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 434.093
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 30/04/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

30/04/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por BANCO BANESTADO S/A desafiando decisão
do Ilustre Primeiro Vice-Presidente do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que não admitiu o
recurso especial, com base na incidência do enunciado nº 211 da súmula do Superior Tribunal de
Justiça.

É o relatório. Passo a decidir.

A irresignação não merece prosperar, verifica-se que o agravante não rebateu, como
lhe competia, o fundamento da decisão recorrida, limitando-se a reeditar as mesmas razões do recurso
especial, sem, contudo, refutar, de modo específico, os óbices ao conhecimento do recurso colocado
pelo juízo primeiro de admissibilidade.

Incide, na hipótese, por analogia, o princípio cristalizado na súmula 182 do Superior
Tribunal de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Diante do exposto, não conheço do agravo, nos termos do art. 544, § 4º, I, do Código
de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 09 de abril de 2014.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão