Informações do processo 2014/0068966-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 494.129
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 22/04/2014 a 29/04/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • M A de M A
  • Agravante
    • J P A

Movimentações Ano de 2014

29/04/2014

  • M A de M A
  • J P A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial por ser
incabível sua interposição contra decisão do relator.

Passo ao exame do recurso.

Correto o primeiro juízo de admissibilidade, eis que o recurso especial foi interposto de
decisão singular.

Logo, cabível o agravo previsto no art. 557 do CPC para o necessário esgotamento de
instância, o que não ocorreu na espécie. Incide a Súmula 281 do STF.

Ademais, as razões do agravo (fls. e-STJ 884/856) sequer impugnam especificamente
os fundamentos da decisão agravada.

Em face do exposto, com amparo no art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do

agravo.

Publique-se.

Brasília-DF, 14 de abril de 2014.

Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/04/2014

  • M A de M A
  • J P A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7563 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 09 de abril de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição por prevenção do processo AREsp 204752 (2012/0147873-1) em 09/04/2014 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão