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Movimentações Ano de 2014
29/04/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial por ser
incabível sua interposição contra decisão do relator.
Passo ao exame do recurso.
Correto o primeiro juízo de admissibilidade, eis que o recurso especial foi interposto de
decisão singular.
Logo, cabível o agravo previsto no art. 557 do CPC para o necessário esgotamento de
instância, o que não ocorreu na espécie. Incide a Súmula 281 do STF.
Ademais, as razões do agravo (fls. e-STJ 884/856) sequer impugnam especificamente
os fundamentos da decisão agravada.
Em face do exposto, com amparo no art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do
agravo.
Publique-se.
Brasília-DF, 14 de abril de 2014.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
22/04/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo AREsp 204752 (2012/0147873-1) em 09/04/2014 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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Confirma a exclusão?