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Movimentações Ano de 2014
29/04/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
06/05/2014, terça-feira, às 13:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus , interposto por JOSÉ RODRIGUES
PINHEIRO, com fundamento no art. 105, II , a , da Constituição da República, contra acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, que denegou o HC 2008.003497-1.
Consta dos autos que o ora recorrente foi denunciado pela suposta prática do crime
previsto no art. 121, § 1º, c/c art. 61, ambos do Código Penal.
Buscando o trancamento da persecução penal, a defesa impetrou habeas corpus ,
denegado pela Corte Estadual.
Neste recurso, renova-se o pleito antes formulado, alegando ausência de prova da
materialidade do delito (auto de exame cadavérico) e ausência de justa causa por excludente de
ilicitude, uma vez que o ato teria sido praticado em legítima defesa.
O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 104/108).
Pela decisão de fls. 105/107, o recurso foi julgado prejudicado, porquanto fora
prolatada sentença condenatória em desfavor do paciente.
É o relatório.
Decido.
Conforme informações obtidas na página eletrônica do Tribunal a quo , em 14/10/2013
foi declarada extinta a punibilidade do recorrente, em virtude de seu óbito.
Diante disso, evidente a perda superveniente do objeto deste recurso.
Pelo exposto, julgo prejudicado o presente pedido, por perda de objeto, com
fundamento no art. 34, XI, do RISTJ.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 31 de março de 2014.
MINISTRA MARILZA MAYNARD
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE)
Relatora
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Confirma a exclusão?