Informações do processo 2009/0231258-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 27.297
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 29/04/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

29/04/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
06/05/2014, terça-feira, às 13:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus , interposto por JOSÉ RODRIGUES
PINHEIRO, com fundamento no art. 105, II
, a , da Constituição da República, contra acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, que denegou o HC 2008.003497-1.

Consta dos autos que o ora recorrente foi denunciado pela suposta prática do crime
previsto no art. 121, § 1º, c/c art. 61, ambos do Código Penal.

Buscando o trancamento da persecução penal, a defesa impetrou habeas corpus ,
denegado pela Corte Estadual.

Neste recurso, renova-se o pleito antes formulado, alegando ausência de prova da
materialidade do delito (auto de exame cadavérico) e ausência de justa causa por excludente de
ilicitude, uma vez que o ato teria sido praticado em legítima defesa.

O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 104/108).
Pela decisão de fls. 105/107, o recurso foi julgado prejudicado, porquanto fora
prolatada sentença condenatória em desfavor do paciente.

É o relatório.

Decido.

Conforme informações obtidas na página eletrônica do Tribunal a quo , em 14/10/2013
foi declarada extinta a punibilidade do recorrente, em virtude de seu óbito.

Diante disso, evidente a perda superveniente do objeto deste recurso.

Pelo exposto, julgo prejudicado o presente pedido, por perda de objeto, com
fundamento no art. 34, XI, do RISTJ.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 31 de março de 2014.

MINISTRA MARILZA MAYNARD
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE)

Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão