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Movimentações Ano de 2014
28/04/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
À fl. 264, e-STJ, a agravante manifesta expressamente sua desistência do recurso, ante a
perda de seu objeto, em razão de acordo já homologado na origem, registrando-se que os advogados
subscritores da peça possuem poderes para tanto (fl. 24, e-STJ).
Ademais, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 37 e 38 do CPC.
Do exposto, com base no art. 501 do CPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido
de desistência para que surta os efeitos jurídicos, extinguindo o procedimento recursal.
Após, retornem os autos à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 15 de abril de 2014.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
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Confirma a exclusão?