Informações do processo 2012/0156335-0

  • Numeração alternativa
  • Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 208.790
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 28/04/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

28/04/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos

EDcl:


DECISÃO

À fl. 264, e-STJ, a agravante manifesta expressamente sua desistência do recurso, ante a
perda de seu objeto, em razão de acordo já homologado na origem, registrando-se que os advogados
subscritores da peça possuem poderes para tanto (fl. 24, e-STJ).

Ademais, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 37 e 38 do CPC.

Do exposto, com base no art. 501 do CPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido
de desistência para que surta os efeitos jurídicos, extinguindo o procedimento recursal.

Após, retornem os autos à origem.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 15 de abril de 2014.

MINISTRO MARCO BUZZI
Relator


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