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Movimentações Ano de 2014
28/04/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
22/04/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ENQUADRAMENTO NO QUADRO
PERMANENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. TUTELA
ANTECIPADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE.
1. O art. 2º-B da Lei n. 9.494/1997, que veda a execução provisória de sentença contra a
Fazenda Pública nos casos nele previstos, deve ser interpretado restritivamente.
2. Hipótese em que a antecipação dos efeitos da tutela se restringe à imediata aplicação
dos benefícios da Lei Complementar Estadual n. 185/2000, com o enquadramento do
autor no Quadro Permanente do Tribunal de Contas estadual, não abarcando os efeitos
financeiros pretéritos.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros
da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Maria
Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 03 de abril de 2014
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