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Movimentações Ano de 2014
25/04/2014
DESPACHO
Considerando a informação contida à fl. 141, de que os autos foram equivocadamente a
mim distribuídos, visto que deveriam ser autuados como SEC e, só depois, distribuídos, determino o
cumprimento do despacho de fl. 134, bem como do disposto no art. 9º, § 1º, da Resolução n. 9/STJ.
Brasília, 10 de abril de 2014.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
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Confirma a exclusão?