Informações do processo 2014/0033127-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 476.546
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 05/03/2014 a 25/04/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

25/04/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial interposto
em face de acórdão assim ementado:

PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR -
EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO
INTERNO - DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O
ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES -
MANUTENÇÃO.

I. A Decisão hostilizada pelo recurso ora interposto encontra-se
fundamentada em consonância com a jurisprudência dominante nos Tribunais
pátrios, pelo que merece ser mantido em sua integralidade.

II. Agravo Interno improvido.

Não merece reforma a decisão agravada.

É que não houve, nas razões de recurso especial, indicação do artigo de lei violado ou
a respeito de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido, limitando-se o ora agravante a citar
artigo da Constituição Federal, cujo exame é reservado ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do
art. 102, inciso III, da CF (EDcl no MS 11.484/DF, Relator Ministro Paulo Gallotti, Terceira Seção,
DJ 2.10.2006), o que impede a compreensão da controvérsia, por deficiência na fundamentação.
Incidência da Súmula 284/STF.

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Intimem-se.

Brasília (DF), 09 de abril de 2014.

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 7521 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 24 de fevereiro de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 24/02/2014 às 10:00

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão