Informações do processo 2009/0235095-9

  • Numeração alternativa
  • DESIS no RECURSO ESPECIAL Nº 1.168.968
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 07/02/2014 a 24/04/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

24/04/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: DESIS no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

À fl. 393, e-STJ, o recorrente manifesta expressamente sua desistência do recurso,
registrando-se que o advogado subscritor da peça possui poderes para tanto (fls. 394-395, e-STJ).
Ademais, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 37 e 38 do CPC.

Do exposto, com base no art. 501 do CPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido
de desistência para que surta os efeitos jurídicos, extinguindo o procedimento recursal.

Após, retornem os autos à origem.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília-DF, 14 de abril de 2014.

MINISTRO MARCO BUZZI
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/02/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


Idêntico ao RECURSO ESPECIAL Nº 1115609
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Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão