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Movimentações Ano de 2014
24/04/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
À fl. 393, e-STJ, o recorrente manifesta expressamente sua desistência do recurso,
registrando-se que o advogado subscritor da peça possui poderes para tanto (fls. 394-395, e-STJ).
Ademais, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 37 e 38 do CPC.
Do exposto, com base no art. 501 do CPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido
de desistência para que surta os efeitos jurídicos, extinguindo o procedimento recursal.
Após, retornem os autos à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 14 de abril de 2014.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
07/02/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
Idêntico ao RECURSO ESPECIAL Nº 1115609
Índice (2811)
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