Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2014
14/04/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
24/04/2014, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DECISÃO
Trata-se de agravos interpostos por BRASIL TELECOM S/A contra decisão que
inadmitiu recurso especial em razão da impossibilidade de reconhecimento da realização do preparo
por meio de comprovante emitido via internet .
Nas razões do primeiro recurso, a agravante afirma, em síntese, a inaplicabilidade das
Súmulas n. 282 do STF e 7 e 83 do STJ.
Nas razões do segundo recurso, sustenta, em resumo, a inaplicabilidade da Súmula n. 187
do STJ, defendendo a possibilidade de uso de comprovante de pagamento realizado via internet para
a comprovação do preparo recursal.
É o relatório. Decido.
De início, é válido registrar que o princípio da unirrecorribilidade ou singularidade
impede a apresentação simultânea de dois agravos, pois desafia mais de um pronunciamento judicial
acerca da mesma decisão.
Assim, interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se
conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da
preclusão consumativa.
Analisando as razões apresentadas no primeiro agravo, é fácil perceber que a parte
agravante não impugnou especificamente o fundamento utilizado para a inadmissão do recurso
especial. Circunscrevendo-se a alegar a inaplicabilidade das Súmulas n. 282 do STF e 7 e 83 do STJ,
não demonstrou que o óbice indicado no decisório agravado não teria aplicação no caso em apreço.
Incidem, portanto, as Súmulas n. 182/STJ e 284/STF.
Ante o exposto, não conheço do agravo .
Publique-se.
Brasília, 08 de abril de 2014.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?