Informações do processo 2014/0034970-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 477.568
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 11/03/2014 a 08/04/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

08/04/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ENEM. MAJORAÇÃO DE NOTA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO
A DISPOSITIVOS DE LEI QUE NÃO FORAM DEBATIDOS NO ÂMBITO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial contra juízo de admissibilidade oriundo do TRF/5ª
Região, que aplicou o óbice da Súmula 211/STJ.

A ementa do julgado está sedimentada às fls. 295-300.

No recurso especial que ora se apresenta, veicula-se afronta aos arts. 2º e 50 da Lei n.
9.784/99.

Contrarrazões ao apelo nobre às fls. 368-373.

Nas razões do agravo, impugnam-se os fundamentos da decisão agravada, acrescentando
que deve ser considerado o prequestionamento implícito.

Contraminuta às fls. 413-415.

É o relatório. Decido.

Observando o acórdão recorrido, não se verifica a ocorrência de qualquer debate a respeito
de eventual violação dos arts. 2º e 50 da Lei n. 9.784/99, acarretando falta de prequestionamento da
matéria. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 04 de abril de 2014.

Ministro BENEDITO GONÇALVES,

Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 7523 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 26 de fevereiro de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 26/02/2014 às 10:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão