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Movimentações Ano de 2014
08/04/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ENEM. MAJORAÇÃO DE NOTA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO
A DISPOSITIVOS DE LEI QUE NÃO FORAM DEBATIDOS NO ÂMBITO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial contra juízo de admissibilidade oriundo do TRF/5ª
Região, que aplicou o óbice da Súmula 211/STJ.
A ementa do julgado está sedimentada às fls. 295-300.
No recurso especial que ora se apresenta, veicula-se afronta aos arts. 2º e 50 da Lei n.
9.784/99.
Contrarrazões ao apelo nobre às fls. 368-373.
Nas razões do agravo, impugnam-se os fundamentos da decisão agravada, acrescentando
que deve ser considerado o prequestionamento implícito.
Contraminuta às fls. 413-415.
É o relatório. Decido.
Observando o acórdão recorrido, não se verifica a ocorrência de qualquer debate a respeito
de eventual violação dos arts. 2º e 50 da Lei n. 9.784/99, acarretando falta de prequestionamento da
matéria. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 04 de abril de 2014.
Ministro BENEDITO GONÇALVES,
Relator
11/03/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 26/02/2014 às 10:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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