Informações do processo 2014/0017513-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 467.748
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 12/02/2014 a 07/04/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

07/04/2014

Seção: Relator
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial.

A denegação deu-se pelos seguintes fundamentos: (i) incidência da Súmula nº 7/STJ e
(ii) ausência de demonstração da divergência jurisprudencial.

O agravante limita-se a repisar as razões do recurso especial.

É o relatório.

DECIDO .

O agravo não comporta conhecimento.

Da leitura das razões recursais, constata-se que não houve impugnação específica de
todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 544, §
4º, inciso I, do Código de Processo Civil, que faculta ao relator
"não conhecer do agravo
manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão
agravada"
.

No caso, as razões do agravo deixaram de impugnar a incidência da Súmula nº 7/STJ
e a ausência de demonstração da divergência jurisprudencial.

Com efeito, é pacífico o entendimento desta Corte de que o agravante deve infirmar
especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo
a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo.

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília-DF, 25 de março de 2014.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/02/2014

Seção: Fórmulas “D" - Cálculo da Avaliação de Bens - Doados ao Tribunal ou Sem Registro Patrimonial
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 05/02/2014 às 17:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão