Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2021 2020 2019 2017
18/03/2021 Visualizar PDF
ACÓRDÃOS
Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.
Origem: 5823 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
Petição/STF n° 65.093/2019
DECISÃO
1. O assessor Hazenclever Lopes Cançado Júnior prestou as
seguintes informações:
A Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB ajuizou esta ação
direta, com pedido de liminar, buscando ver declarada a incompatibilidade,
com a Constituição Federal, dos artigos 33, § 3°, e 38, parágrafos 1°, 2° e 3°,
da Carta do Estado do Rio Grande do Norte.
O Plenário, em 8 de maio de 2019, por maioria, indeferiu a medida
acauteladora. Eis a ementa do acórdão, publicado no Diário da Justiça
eletrônico de 16 de novembro de 2020:
PARLAMENTAR ESTADUAL - GARANTIAS FORMAIS E MATERIAIS
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A teor do disposto no artigo 27 da Constituição
Federal, os deputados estaduais estão protegidos pelas regras de
inviolabilidade previstas em relação aos parlamentares federais, sendo
constitucional preceito da Constituição do Estado que dispõe sobre o tema.
Marcus Vinicius de Vasconcelos Ferreira, que não integra a relação
processual, mediante petição protocolada sem procuração, requer a
disponibilização das notas taquigráficas referentes ao julgamento.
2. O requerente não integra a relação processual, sendo imprópria a
formalização do pedido.
3. Devolvam a peça ao subscritor.
4. Publiquem.
Brasília, 10 de março de 2021.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?