Informações do processo ADI 5823

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 27/11/2017 a 18/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2021 2020 2019 2017

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

ACÓRDÃOS

Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 5823 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

Petição/STF n° 65.093/2019

DECISÃO

PROCESSO OBJETIVO - APRESENTAÇÃO DE PEÇA POR
TERCEIRO - DEVOLUÇÃO.

1. O assessor Hazenclever Lopes Cançado Júnior prestou as
seguintes informações:

A Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB ajuizou esta ação
direta, com pedido de liminar, buscando ver declarada a incompatibilidade,
com a Constituição Federal, dos artigos 33, § 3°, e 38, parágrafos 1°, 2° e 3°,
da Carta do Estado do Rio Grande do Norte.

O Plenário, em 8 de maio de 2019, por maioria, indeferiu a medida
acauteladora. Eis a ementa do acórdão, publicado no Diário da Justiça
eletrônico de 16 de novembro de 2020:

PARLAMENTAR ESTADUAL - GARANTIAS FORMAIS E MATERIAIS
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A teor do disposto no artigo 27 da Constituição
Federal, os deputados estaduais estão protegidos pelas regras de
inviolabilidade previstas em relação aos parlamentares federais, sendo
constitucional preceito da Constituição do Estado que dispõe sobre o tema.

Marcus Vinicius de Vasconcelos Ferreira, que não integra a relação
processual, mediante petição protocolada sem procuração, requer a
disponibilização das notas taquigráficas referentes ao julgamento.

2. O requerente não integra a relação processual, sendo imprópria a
formalização do pedido.

3. Devolvam a peça ao subscritor.

4. Publiquem.

Brasília, 10 de março de 2021.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 71 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão