Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
01/03/2019 Visualizar PDF
.
Ata da Quadragésima Oitava Distribuição realizada em 25 de
fevereiro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: APCRIM - 200251015159936 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado
e de devolução dos autos à origem, nos termos do voto da Relatora.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 18.12.2018.
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DELITO DE
TORTURA. ART. 1º, §§ 1º, 2º, 4º, I, e 5º, DA LEI Nº 9.455/1997. ALEGAÇÃO
DE OFENSA AO ART. 5º, LV, DA LEI MAIOR. CONTRADITÓRIO E AMPLA
DEFESA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO
REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA.
PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA.
REITERAÇÃO DE VÍCIO JÁ APONTADO NOS ANTERIORES
DECLARATÓRIOS. PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE E
PROCRASTINATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
CONHECIDOS.
1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.
2. Ausência dos vícios – ambiguidade, obscuridade, contradição,
omissão, ou mesmo erro material – justificadores da oposição de embargos
declaratórios, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, a
evidenciar-se o caráter meramente infringente da insurgência.
3. A sucessiva interposição de recursos manifestamente
inadmissíveis ou improcedentes traduz o intuito meramente protelatório da
parte, a autorizar o imediato cumprimento da decisão do Supremo Tribunal
Federal, independentemente da publicação do acórdão. Precedentes.
4. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de
imediata certificação do trânsito em julgado e de devolução dos autos à
origem.
07/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: APCRIM - 200251015159936 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado
e de devolução dos autos à origem, nos termos do voto da Relatora.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 18.12.2018.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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