Informações do processo RE 564658

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 30/11/2017 a 21/09/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações 2018 2017

21/09/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 200070000272725 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual

de 31.8.2018 a 6.9.2018.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. AUSÊNCIA DE CARÁTER TRIBUTÁRIO NO
PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
08/1977 E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DISCIPLINA POR
DECRETO-LEI. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DA DECISÃO
EMBARGADA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.
CARÁTER INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA

DO CPC/1973.

1. Não ocorre descompasso lógico entre os fundamentos adotados e
a conclusão do julgado, a afastar a tese veiculada nos embargos declaratórios
de que obscuro o decisum, tampouco presente omissão justificadora da
oposição de embargos declaratórios, a evidenciar o caráter meramente
infringente da insurgência.

2. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.

3. Ausência de omissão e obscuridade justificadoras da oposição de
embargos declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o

caráter meramente infringente da insurgência.

4. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 51 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/09/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 200070000272725 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 31.8.2018 a 6.9.2018.


Retirado da página 107 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 200070000272725 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Limitações ao Poder de Tributar
Isenção


Retirado da página 48 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão