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Movimentações 2018 2017
21/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 200070000272725 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 31.8.2018 a 6.9.2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. AUSÊNCIA DE CARÁTER TRIBUTÁRIO NO
PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
08/1977 E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DISCIPLINA POR
DECRETO-LEI. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DA DECISÃO
EMBARGADA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.
CARÁTER INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA
DO CPC/1973.
1. Não ocorre descompasso lógico entre os fundamentos adotados e
a conclusão do julgado, a afastar a tese veiculada nos embargos declaratórios
de que obscuro o decisum, tampouco presente omissão justificadora da
oposição de embargos declaratórios, a evidenciar o caráter meramente
infringente da insurgência.
2. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.
3. Ausência de omissão e obscuridade justificadoras da oposição de
embargos declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o
caráter meramente infringente da insurgência.
4. Embargos de declaração rejeitados.
17/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 200070000272725 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 31.8.2018 a 6.9.2018.
23/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 200070000272725 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
Matéria:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Limitações ao Poder de Tributar
Isenção
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