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Movimentações 2018 2017
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 423988 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: Trata-se de pedido de extensão da decisão liminar
proferida nestes autos, em 17.11.2017, formulado por Tiago Henrique Felix.
Consta dos autos que o requerente foi, juntamente com a paciente,
alvo da Operação Rêmora, que objetiva investigar organização criminosa
voltada à exploração de jogos de azar.
Em 17.11.2017, deferi a medida liminar em favor de Juliana Zaneti
Toti, com fundamento nas Regras de Bangkok, porquanto mãe de três filhos
menores. (eDOC 13)
Aduz o requerente que sua situação é idêntica àquela do paciente a
quem concedi a liberdade, porquanto ambos estão sendo investigados no bojo
da mesma operação, por fatos semelhantes.
Requer, por isso, a extensão da medida liminar deferida.
É o relatório.
Decido.
Na espécie, o caso do requerente não se assemelha, em nada, ao da
paciente Juliana, porquanto, embora alvos da mesma operação, concedi a
liberdade a esta última, em razão da maternidade que exerce sobre três filhos
menores.
O fundamento da decisão que proferi, portanto, se pautou em caráter
exclusivamente pessoal, de modo que resta impossível a extensão requerida.
Assim, diante dos fundamentos fáticos especificamente considerados,
está afastada eventual incidência do disposto no art. 580 do CPP.
O desacerto da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente
deverá ser discutido nas vias próprias, com ênfase nas circunstâncias
pessoais do requerente.
Ante o exposto, indefiro o presente pedido de extensão de liminar.
Publique-se.
Brasília, 24 de agosto de 2018.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
Documento assinado digitalmente
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