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Movimentações Ano de 2014
04/04/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
1.- MPC ENGENHARIA LTDA. interpõe Agravo contra decisão que, na origem,
não admitiu Recurso Especial, manejado contra Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso do Sul, Rel. Des. ATAPOÃ DA COSTA FELIZ (fls. 80/83).
É o relatório.
2.- O Agravo não merece conhecimento.
3.- A decisão agravada negou seguimento ao Recurso Especial pelo seguinte
fundamento: incidência da Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido se coadunou com o
entendimento da Corte Superior (e-STJ fls. 192).
4.- As razões do Agravo apresentado não impugnaram, de modo consistente, os
fundamentos da decisão agravada. Ressalte-se que não bastam alegações genéricas para refutar os
argumentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
5.- Conforme orientação pacífica desta Corte, as razões do Agravo devem
demonstrar o desacerto da decisão contra a qual se insurge, sob pena de não conhecimento do recurso
(Súmula 182/STJ).
6.- Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece do
Agravo.
Intimem-se.
Brasília, 25 de março de 2014.
Ministro SIDNEI BENETI
Relator
01/04/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 25/03/2014 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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