Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2014
01/04/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Tendo em vista a certidão de fl. 20, que informa a ausência de comprovação do
pagamento das custas judiciais, determino o cancelamento da autuação do presente feito, nos termos
do art. 257 do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 26 de março de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
06/03/2014
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de fl. 14, intime-se a requerente para que comprove, em 5
(cinco) dias, o recolhimento das custas judiciais.
P. e I.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
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Confirma a exclusão?