Informações do processo 2014/0056680-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 487.738
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 27/03/2014 a 31/03/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

31/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo desafiando decisão que negou seguimento a recurso especial.

Para o prolator do primeiro juízo de admissibilidade, o seguimento do recurso especial
encontra obstáculo no enunciado 187 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

Observo que o agravo não reúne condições para ser conhecido, pois deixou de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Com efeito, o agravante nada discorreu em contrário ao óbice mencionado pela Corte

de origem.

Aplica-se, pois, o art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil.

Em face do exposto, não conheço do agravo. Intimem-se.

Brasília (DF), 25 de março de 2014.

Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 7544 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 21 de março de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 21/03/2014 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão