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Movimentações Ano de 2017
12/12/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 00096242720158270000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Procedência: TOCANTINS
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Agravo de Instrumento
n. 791.292, Tema n. 339): repercussão geral reconhecida e mérito julgado.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II
do art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 06 de dezembro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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