Informações do processo 2017/0323355-0

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 1209
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 14/12/2017 a 15/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • M C S
  • Requerido
    • K F S

Movimentações 2018 2017

15/10/2018 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
  • M C S
  • K F S
Seção: Vice-Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

Retirado da página 1472 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
  • M C S
  • K F S
Seção: Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

Retirado da página 5255 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • M C S
  • K F S
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

DECISÃO

Vistos, etc.
M C S formulou pedido de homologação da sentença estrangeira proferida pelo
Tribunal Superior do Condado de Fulton, Estado da Geórgia, Estados Unidos da América, que
dissolveu seu casamento com K F S, bem como homologou o acordo sobre as consequências do
divórcio entre eles celebrado, incorporando-o ao texto do título.

A Requerida manifestou sua anuência ao pedido de homologação (fl. 66),

dispensando-se, assim, o procedimento de citação.

O Ministério Público Federal, em parecer da lavra do Subprocurador-Geral da

República Edson Oliveira de Almeida, opinou pelo deferimento do pedido (fl. 72).

É o relatório.

Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Consta o
inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio (fls. 46-50), acompanhada de apostila (fl. 45),

traduzida por profissional juramentado no Brasil (fls. 41-44), bem como a comprovação do trânsito
em julgado (fl. 41).

Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram

observados (arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).

Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana,
a ordem pública, nem os bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito

Brasileiro e 216-F do Regimento Interno desta Corte).

Ante o exposto, HOMOLOGO o título judicial estrangeiro de divórcio, estendendo os

efeitos da homologação ao acordo por ele ratificado.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 23 de agosto de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 613 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • M C S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

vista da juntada da declaração de anuência da Requerida (fl. 66), cancele-se a

expedição da carta rogatória.

Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do art. 216-L
do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, manifeste-se acerca do pedido de

homologação de sentença estrangeira.
Brasília (DF), 06 de agosto de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 494 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
  • M C S
  • K F S
Seção: Coordenadoria da Corte Especial - Corte Especial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para providências
quanto ao recolhimento das custas, na importância de R$ 45,60 (quarenta e cinco reais e sessenta
centavos), para remessa, via postal (SEDEX), dos documentos físicos originais(maiores informações
podem ser obtidas no sítio eletrônico do STJ - menu "início - sob medida - advogado - processos -

despesas processuais").:


Retirado da página 1557 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • M C S
  • K F S
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

DESPACHO

Cite-se a Requerida, por carta rogatória, no endereço indicado à fl. 39.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 23 de maio de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 472 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/04/2018

  • Ministra Presidente do Stj
  • M C S
  • K F S
Tipo: PET na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

DESPACHO

Defiro o pedido de dilação de prazo (fls. 31-32), por 60 dias, para que o Requerente

cumpra o despacho de fl. 25.

Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 10 de abril de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2018

  • Ministra Presidente do Stj
  • M C S
  • K F S
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

DESPACHO

Intime-se o Requerente para que, em 30 dias, emende a petição inicial para qualificar a
Requerida, requisito essencial nos termos do art. 319, V, do novo Código Processo Civil, e para pedir
sua citação. Alternativamente ao pedido de citação, poderá juntar aos autos a declaração de anuência
de K F S à homologação, documento que deverá vir acompanhado de chancela ou apostilamento
(arts. 1.º e 3.º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de
Documentos Públicos Estrangeiros combinados com os arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 228/CNJ) e
traduzido por profissional juramentado no Brasil.

Providencie, ainda, uma via legível da chancela consular brasileira de fl. 9.

Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.

Brasília (DF), 15 de dezembro de 2017.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão