Informações do processo 2017/0303545-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1217223
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 19/12/2017 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Embargado
    • J D
  • Embargante
    • L A D
  • Embargante
    • A L D

Movimentações 2019 2018 2017

06/03/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • J D
  • L A D
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • A L D
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. OBSCURIDADE.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE VALOR

IRRISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura

existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.

2. A revisão dos valores de honorários advocatícios é vedada no âmbito do recurso especial, salvo na

hipótese de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no caso presente.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7638 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • J D
  • L A D
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • A L D
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 7551 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão