Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
de prequestionamento não tem caráter protelatório" (Súmula 98).
3. No caso em análise, não houve pronunciamento jurisdicional acerca do mencionado indeferimento
de provas requeridas pelo ora agravado, em cujo pedido havia requerido a intervenção do CADE e
que não foi objeto de decisão.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
(3483)
EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.217.223 - SC (2017/0303545-2)
RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE : L A D
EMBARGANTE : A L D
ADVOGADO : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL E OUTRO(S) - SC015781
EMBARGADO : J D
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. OBSCURIDADE.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE VALOR
IRRISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura
existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. A revisão dos valores de honorários advocatícios é vedada no âmbito do recurso especial, salvo na
hipótese de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no caso presente.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Processos na página
2017/0303545-2Confirma a exclusão?