Informações do processo 2013/0406386-4

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 448.249
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 26/03/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente da Segunda Seção

Movimentações Ano de 2014

26/03/2014

  • Ministro Presidente da Segunda Seção
Seção: Núcleo de repercussão geral e recursos repetitivos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Reconsidero a decisão de fls. 150/151.

A controvérsia objeto do recurso especial interposto foi afetada à Segunda Seção pelo
rito do art. 543-C do CPC, conforme despacho proferido no RESP 1.373.438/RS , Rel. Min.
Paulo
de Tarso Sanseverino
, DJe 04/06/2013, para uniformizar o entendimento sobre possibilidade de
inclusão de juros sobre capital próprio nos cálculos exequendos sem previsão no título executivo
judicial.

Assim, imperiosa a devolução dos autos ao eg. Tribunal de origem para que seja

observada a sistemática prevista no art. 543-C, §§ 7º e 8º, do Código de Processo Civil, consoante

determina o art. 2º da Resolução STJ n.º 17, de 06 de setembro de 2013, verbis :

“Art. 2º Verificada a subida de recursos fundados em controvérsia
idêntica a controvérsia já submetida ao rito previsto no art. 543-C do Código de
Processo Civil, o presidente poderá:

I – determinar a devolução ao tribunal de origem, para nele
permanecerem sobrestados os casos em que não tiver havido julgamento do mérito
do recurso recebido como representativo de controvérsia;

II – determinar a devolução dos novos recursos ao tribunal de origem,
para os efeitos dos incisos I e II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil,
ressalvada a hipótese do § 8º do referido artigo, se já proferido julgamento do mérito
do recurso representativo da controvérsia."

Ante o exposto, determino a devolução dos autos à origem para que o presente

recurso especial permaneça suspenso até o pronunciamento definitivo do STJ, nos termos do art.

543-C, caput e § 1º, do CPC.

Brasília (DF), 14 de março de 2014.

Ministro SIDNEI BENETI

Ministro Designado (Portaria n.492/STJ de 06/09/2013)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão