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Movimentações Ano de 2014
25/03/2014
DESPACHO
Tendo em vista a contestação apresentada (fls. 50/57), distribuam-se os autos (art. 9º, §
1º, Resolução n. 9/2005, STJ).
Ademais, em observância à manifestação da d. Subprocuradoria-Geral da República
(fl. 130), bem como aos documentos contidos nos autos (fls. 1-3 e 31-35), verifique-se eventual
prevenção da e. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, em razão da distribuição da SEC 9691 -
US.
Brasília, 20 de março de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
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