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Movimentações Ano de 2014
19/03/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
25/03/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
17/03/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 182/STJ.
1.- Nas razões do Agravo devem ser expressamente impugnados os
fundamentos lançados na decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do
Superior Tribunal de Justiça.
2.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Nancy Andrighi e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília (DF), 25 de fevereiro de 2014(Data do Julgamento)
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