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Movimentações Ano de 2014
19/03/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
25/03/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO
SUPERIOR - ISES, contra não admissão, na origem, de recurso especial fundamentado no artigo
105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo TJSP.
A decisão agravada negou seguimento ao recurso pelos seguintes fundamentos: I) não
configurada afronta ao art. 535 do CPC; II) ausência de demonstração de violação dos dispositivos
postos em debate; e III) necessidade de reexame fático-probatório para análise das razões do especial,
esbarrando no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ.
O agravante não infirmou os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se, na
petição do agravo, a reiterar os fundamentos expostos no especial.
Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser bem fundamentados,
sendo necessária a impugnação específica a todos os pontos analisados na decisão recorrida. Incide,
pois, o art. 544, § 4º, I, do CPC.
Em face do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília (DF), 10 de março de 2014.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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Confirma a exclusão?