Informações do processo 2013/0401429-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 446.844
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 19/03/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

19/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ATA DE JULGAMENTO - TERCEIRA TURMA - Ata da 6a. Sessão Ordinária - Em 25 de fevereiro de 2014
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia

25/03/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO
SUPERIOR - ISES, contra não admissão, na origem, de recurso especial fundamentado no artigo
105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo TJSP.

A decisão agravada negou seguimento ao recurso pelos seguintes fundamentos: I) não
configurada afronta ao art. 535 do CPC; II) ausência de demonstração de violação dos dispositivos
postos em debate; e III) necessidade de reexame fático-probatório para análise das razões do especial,
esbarrando no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ.

O agravante não infirmou os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se, na
petição do agravo, a reiterar os fundamentos expostos no especial.

Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser bem fundamentados,
sendo necessária a impugnação específica a todos os pontos analisados na decisão recorrida. Incide,

pois, o art. 544, § 4º, I, do CPC.

Em face do exposto, não conheço do agravo.

Publique-se.

Brasília (DF), 10 de março de 2014.

Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão