Informações do processo 2013/0356026-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 419.209
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 18/03/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

18/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


EMENTA

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O
ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE
INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE
VERIFICADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ANDRÉ RODRIGUES MARINS E
OUTRO contra decisão denegatória do recurso especial.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

Compulsando os autos, verifico que a decisão agravada foi publicada no dia 09/07/2013
(terça-feira), conforme certidão de fl. e-STJ 357.

Contudo, somente em 16/08/2013 (sexta-feira) foi protocolado o presente agravo no Tribunal

de origem, após, portanto, o término do prazo legal assentado no art. 544 do CPC, restando patente,
pois, a intempestividade.

Destaque-se, por oportuno, que embargos de declaração opostos contra decisão denegatória,
por manifestamente incabíveis, não suspendem o prazo recursal do agravo em recurso especial
(AgRg no AREsp 194.245/RR, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado
em 05/02/2013, DJe 14/02/2013; AgRg no AREsp 255.681/PE, Rel. Ministro HUMBERTO
MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 08/02/2013; AgRg no AREsp
202.366/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe
11/12/2012; AgRg no Ag 1.052.115/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
TERCEIRA TURMA, julgado em 11/09/2012, DJe 17/09/2012; AgRg no Ag 1.335.961/RS, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 27/11/2012).

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Intimem-se.

Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2014.

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão