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Movimentações Ano de 2014
14/03/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
SÉRGIO VANDERLEI MACHADO PILAR
Trata-se de agravo interposto por ERNESTO RICARDO MOPERT contra decisão que
inadmitiu recurso especial em razão da aplicação da Súmula n. 7/STJ.
É o relatório. Decido.
A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento adotado para a
inadmissão do recurso especial. Circunscrevendo-se a tecer alegações genéricas concernentes à
admissibilidade do apelo, não demonstrou que o óbice indicado no decisório agravado não teria
aplicação na espécie.
Incidem, portanto, as Súmulas n. 182/STJ e 284/STF.
Ante o exposto, não conheço do agravo .
Publique-se.
Brasília, 05 de março de 2014.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
13/03/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 05/03/2014 às 16:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?