Informações do processo 2014/0046554-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 481.776
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 13/03/2014 a 14/03/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

14/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Relator
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


SÉRGIO VANDERLEI MACHADO PILAR

DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por ERNESTO RICARDO MOPERT contra decisão que
inadmitiu recurso especial em razão da aplicação da Súmula n. 7/STJ.

É o relatório. Decido.

A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento adotado para a
inadmissão do recurso especial. Circunscrevendo-se a tecer alegações genéricas concernentes à
admissibilidade do apelo, não demonstrou que o óbice indicado no decisório agravado não teria
aplicação na espécie.

Incidem, portanto, as Súmulas n. 182/STJ e 284/STF.

Ante o exposto, não conheço do agravo .

Publique-se.

Brasília, 05 de março de 2014.

Ministro João Otávio de Noronha
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 7528 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 05 de março de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 05/03/2014 às 16:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão