Informações do processo 2014/0030639-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 475.118
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 25/02/2014 a 13/03/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

13/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por LÚCIA MARIA DE CARVALHO SARAIVA
desafiando decisão do Ilustre Vice-Presidente do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
do Sul que não admitiu o recurso especial, porquanto não indicado quais dispositivos

infraconstitucionais, acerca dos quais apontada divergência jurisprudencial, incidindo na espécie o
óbice do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

É o relatório. Passo a decidir.

A irresignação não merece prosperar, pois a agravante não rebateu, como lhe
competia, os fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar, especificamente, a incidência
da Súmula n.º 284 do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a argumentar que há similitude fática
entre o acórdão paradigma e o vergastado e que promoveu o devido cotejo analítico, questões que
sequer foram mencionadas na decisão que não admitiu o apelo especial.

Incide, na hipótese, por analogia, o princípio cristalizado na súmula 182 do Superior
Tribunal de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Diante do exposto, não conheço do agravo, nos termos do art. 544, § 4º, I, do Código
de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília (DF), 20 de fevereiro de 2014.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/02/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 7516 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 19 de fevereiro de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 19/02/2014 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão