Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2014
12/03/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão denegatória de recurso especial interposto por Itaú
Unibanco S.A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal,
impugnando acórdão do Tribunal Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:
"SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO -
FINANCIAMENTO. IMOBILIÁRIO - REVISIONAL - Contrato de trato sucessivo ou
de duração continuada - Relação de consumo caracterizada - Aplicação do Código
de Defesa do Consumidor - Súmula 297-STJ.
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - Adoção da TR - Admissibilidade - Contrato que
estipulou correção do saldo devedor pelos mesmos índices aplicados aos saldos de
caderneta de poupança - Recurso do réu provido neste tópico.
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - REVISIONAL - Coeficiente de equiparação
salarial (C.E.S.) - Impossibilidade de sua incidência diante da ausência de previsão
contratual - Recurso do réu desprovido neste tópico.
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - Tabela Price - Exclusão - Sistema de
amortização que incorpora juros compostos - A capitalização de juros é vedada ID
nos contratos de financiamento imobiliário - Precedentes do STJ - Recurso dos
autores provido neste tópico.
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - Amortização do saldo devedor - Reajustamento
do saldo devedor efetivado em momento anterior à amortização decorrente do
pagamento das prestações do financiamento - Possibilidade - Súmula 450-STJ -
Recurso dos autores desprovido neste tópico.
CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - JUROS
REMUNERATÓRIOS CAPITALIZAÇÃO - Inadmissibilidade - Os juros capitalizados
não são permitidos no SFH - A taxa de juros nominal deve ser calculada de forma
simples - Leitura da Súmula 422-STJ: 'O art. 6º, e, da Lei nº 4.380/1964 não
estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH' -
Recurso dos autores desprovido neste tópico.
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - Índice de reajuste do saldo devedor em março
de 1990, de acordo com a variação do IPC (84,32%) - Entendimento pacificado pela
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça - Mesmo índice utilizado para o
reajuste das cadernetas de poupança - Recurso dos autores desprovido neste tópico.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - A execução extrajudicial, fundada no Decreto-Lei
nº 70/66 é constitucional - Súmula 20 do TJSP - Recurso dos autores desprovido
neste tópico.
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - Seguro Obrigatório - Taxa de seguro que deve
ser reajustada - pelo mesmo índice do contrato, por se tratar de acessório - Recurso
dos autores desprovido neste tópico.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Devolução em dobro - Inadmissibilidade no caso -
Não comprovado que o réu agiu de maneira maliciosa - Eventual saldo devedor deve
ser apurado em liquidação de sentença - Recurso do réu provido neste tópico" (fls.
792/793).
É o relatório.
DECIDO.
O agravo não comporta conhecimento.
A Corte Especial, apreciando Questão de Ordem no Ag nº 1.154.599/SP, da relatoria
do Ministro César Ásfor Rocha (DJ de 12/5/2011), decidiu pelo não cabimento de agravo de
instrumento contra decisão que nega seguimento ao recurso especial, com fundamento no artigo
543-C, parágrafo 7º, inciso I, do CPC, nos termos da seguinte ementa:
"QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CABIMENTO. EXEGESE DOS ARTS. 543 E 544 DO CPC. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
- Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso
especial com base no art. 543, § 7º, inciso I, do CPC.
Agravo não conhecido."
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2014.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?