Informações do processo 2014/0035046-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 477613
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 07/03/2014 a 11/03/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

11/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 7523 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 26 de fevereiro de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 26/02/2014 às 10:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC, art. 544) interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial ante a intempestividade constatada (e-STJ fl. 213).

Decido.

O recurso especial é intempestivo.

O acórdão recorrido foi publicado no dia 21/2/2013, quinta-feira (e-STJ fl. 213). Por
conseguinte, o prazo de 15 (quinze) dias para interposição do recurso especial iniciou-se em
22/2/2013, sexta-feira, e encerrou-se em 8/3/2013, sexta-feira.

Todavia, o especial foi protocolizado somente no dia 11/3/2013, segunda-feira (e-STJ
fls. 215/222), não ficando comprovada causa legal de suspensão ou interrupção do prazo.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II,

"a", do CPC.

Publique-se e intimem-se.

Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2014.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão