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Movimentações Ano de 2014
11/03/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 26/02/2014 às 10:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
07/03/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC, art. 544) interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial ante a intempestividade constatada (e-STJ fl. 213).
Decido.
O recurso especial é intempestivo.
O acórdão recorrido foi publicado no dia 21/2/2013, quinta-feira (e-STJ fl. 213). Por
conseguinte, o prazo de 15 (quinze) dias para interposição do recurso especial iniciou-se em
22/2/2013, sexta-feira, e encerrou-se em 8/3/2013, sexta-feira.
Todavia, o especial foi protocolizado somente no dia 11/3/2013, segunda-feira (e-STJ
fls. 215/222), não ficando comprovada causa legal de suspensão ou interrupção do prazo.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II,
"a", do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2014.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
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Confirma a exclusão?