Informações do processo 2005/0190497-7

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 797.815
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 26/02/2014 a 05/03/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações Ano de 2014

05/03/2014

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
CONFIRMAÇÃO. APELO ESPECIAL CUJO CONHECIMENTO FOI
OBSTACULIZADO POR AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. EMBARGOS REJEITADOS.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e
Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 20 de fevereiro de 2014(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/02/2014

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os


A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão