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Movimentações Ano de 2014
05/03/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
CONFIRMAÇÃO. APELO ESPECIAL CUJO CONHECIMENTO FOI
OBSTACULIZADO POR AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e
Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 20 de fevereiro de 2014(Data do Julgamento)
26/02/2014
Os
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
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