Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2014
28/02/2014
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o tribunal de origem motivou
adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entendeu cabível à hipótese.
2. O conteúdo normativo dos artigos tidos por violados não foi prequestionado no
acórdão, mesmo depois de opostos os embargos declaratórios, de modo que incide, na
espécie, a Súmula nº 211/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti e Paulo
de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de fevereiro de 2014(Data do Julgamento)
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?