Informações do processo 2012/0036720-4

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 129.946
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 28/02/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

28/02/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o tribunal de origem motivou
adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entendeu cabível à hipótese.

2. O conteúdo normativo dos artigos tidos por violados não foi prequestionado no
acórdão, mesmo depois de opostos os embargos declaratórios, de modo que incide, na
espécie, a Súmula nº 211/STJ.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti e Paulo
de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 18 de fevereiro de 2014(Data do Julgamento)


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