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Movimentações Ano de 2014
28/02/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
11/03/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DO ART. 544,
§ 4º, INCISO I, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de agravo, manejado por MÁRCIA CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA, contra
decisão que deixou de admitir recurso especial.
É o relatório.
Passo a decidir.
O presente recurso não merece ser conhecido em virtude da ausência de impugnação aos
fundamentos da decisão agravada.
Na espécie, a parte agravante absteve-se de impugnar o óbice apontado pela decisão denegatória
(Súmula 7/STJ), o que acarreta o não conhecimento do recurso, a teor do que dispõe o art. 544, § 4º,
inciso I, do CPC, com a redação dada pela Lei 12.332/2010.
Nesse passo, advirta-se que a oposição de incidentes processuais infundados dará ensejo à
aplicação de multa por conduta processual indevida.
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Intimem-se.
Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2014.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
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