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Movimentações Ano de 2014
28/02/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
11/03/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de agravo interposto por HELLEN DE FÁTIMA NOGUEIRA DE SOUZA GALVÃO
VENÂNCIO LEÃO em face de decisão do TJRJ que negou seguimento a recurso especial.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Não merece provimento a pretensão recursal na medida em que a decisão de admissibilidade do
recurso especial está correta ao entender que aplicável a Súmula 284/STF, ausente a indicação de
dispositivo de lei federal objeto de divergência jurisprudencial.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo para manter a decisão agravada pelos seus
próprios fundamentos.
Intimem-se.
Brasília (DF), 24 de fevereiro de 2014.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
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Confirma a exclusão?