Informações do processo 2013/0298953-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 387.087
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 28/02/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • [Nome removido após solicitação do usuário]

Movimentações Ano de 2014

28/02/2014

  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Relator
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
11/03/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


EMENTA

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de agravo interposto por HELLEN DE FÁTIMA NOGUEIRA DE SOUZA GALVÃO
VENÂNCIO LEÃO em face de decisão do TJRJ que negou seguimento a recurso especial.

É o breve relatório. Passo a decidir.

Não merece provimento a pretensão recursal na medida em que a decisão de admissibilidade do
recurso especial está correta ao entender que aplicável a Súmula 284/STF, ausente a indicação de
dispositivo de lei federal objeto de divergência jurisprudencial.

Ante o exposto, nego provimento ao agravo para manter a decisão agravada pelos seus
próprios fundamentos.

Intimem-se.

Brasília (DF), 24 de fevereiro de 2014.

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Relator


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