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Movimentações Ano de 2014
26/02/2014
DECISÃO
À fl. 393 a Coordenadoria de Execução Judicial deste Superior Tribunal de Justiça
certifica que os valores referentes ao PRC 1469, relativos a esta execução, foram pagos, conforme
cópia de e-mail encaminhado pela Caixa Econômica Federal (fls. 394/395).
Ante o exposto, declara-se extinta a execução, nos termos do art. 795 do Código de
Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 21 de fevereiro de 2014.
Ministro JORGE MUSSI
Relator
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Confirma a exclusão?