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Movimentações Ano de 2014
26/02/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de pedido de desistência de recurso, subscrito por advogado com poderes
para tanto.
Tendo em vista tratar-se de pleito que, nos termos do art. 501 do CPC, independe do
consentimento da parte contrária, defiro o pedido (art. 34, IX, do RISTJ).
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Brasília (DF), 18 de fevereiro de 2014.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
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Confirma a exclusão?