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Movimentações Ano de 2014
26/02/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Em face da informação prestada pelo juízo de origem, no sentido de que foi
homologado acordo celebrado entre as partes (fls. 604/606), fica prejudicada a análise do presente
recurso.
Desse modo, julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente de objeto, nos
termos do art. 34, XI, do Regimento Interno.
Prejudicada a análise da petição de fls. 610/657.
Publique-se.
Não havendo recurso, baixem-se os autos à origem.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2014.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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Confirma a exclusão?