Informações do processo 2017/0331258-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1716529
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 26/12/2017 a 04/12/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

04/12/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Seção
Tipo: RECURSO ESPECIAL

(S) - RJ072730

RICARDO MARTINS AMORIM - SP216762

VITOR CRUZ STOCCO - SP330580
EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO

CONFIGURADA. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL CONSIDERADO BEM
DE FAMÍLIA. REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza

ofensa ao art. 535 do CPC.

2. Hipótese em que o tribunal local considerou, com base no conjunto fático
probatórios dos autos, ser impenhorável o imóvel por considerá-lo bem de família.

3. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, verificando se foi ou
não provado que o imóvel penhorado é gravado como bem de família, seria
necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda
incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial,

conforme Súmula 7/STJ.

4. Recurso Especial não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não
conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram

com o Sr. Ministro Relator."
Brasília, 06 de março de 2018(data do julgamento).


Retirado da página 1772 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

"A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão