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Movimentações 2019 2018
23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 30831 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
AÇÃO RESCISÓRIA. ENCERRAMENTO DAS FASES
POSTULATÓRIA E INSTRUTÓRIA. DECISÃO DE SANEAMENTO.
MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. VISTA ÀS
PARTES PARA RAZÕES FINAIS. ART. 357 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. ARTS. 248 E 249 DO RISTF.
DECISÃO: Trata-se de ação rescisória ajuizada por Francisco Antônio
Távora Colares contra o Ministério Público do Estado do Ceará, objetivando a
desconstituição de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança
30.831 de relatoria do Min. Dias Toffoli.
Em resposta à decisão proferida em 05/02/2018, a União informou
não ter interesse na composição da lide (Doc. 29).
Citado, o réu apresentou contestação. Nesta, postula a procedência
do pedido rescindendo, tão somente “para reconhecer o vício de inexistência
de citação no citado mandado de segurança e, por consequência, decretar a
nulidade do acórdão proferido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal".
No juízo rescisório, pugna pela “manutenção da sentença de mérito outrora
prolatada para o fim de declarar a inexistência do direito do autor à
gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou científico, não
contemplada na legislação aplicável à espécie (Lei nº 14.043/07 e Resolução
nº 006/2010)".
As partes não especificaram outras provas que pretendessem
produzir (art. 319, VI, e art. 336, ambos do Código de Processo Civil), já
havendo documentos suficientes nos autos.
É o relatório. Decido .
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
A matéria controvertida é exclusivamente de direito.
Ex positis, declaro saneado o feito , nos termos do art. 357 do
Código de Processo Civil e do art. 248 do Regimento Interno do STF.
Dê-se vista sucessiva às partes autora e ré, no prazo de 5 (cinco)
dias cada, para arrazoarem, se quiserem.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 19 de setembro de 2019.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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Confirma a exclusão?