Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2018
15/01/2018
Ltda.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Este processo passará
a tramitar exclusivamente na forma eletrônica, conforme
disciplinado no art.1°, Cap. I, Seção I, Disposições Gerais da
Resolução n° 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho.
O processo eletrônico será o último volume dos autos físicos.
Não serão aceitas petições relativas ao processo eletrônico,
encaminhadas por intermédio de e-doc ou protocolo local.
As petições relativas ao processo eletrônico, a partir da ciência da
migração, protocoladas via local ou e-doc, serão consideradas
inexistentes e o seu recebimento será recusado no sistema. As
partes que as produzirem deverão retirá-las, em Secretaria, em até
06 (seis) meses, após o que as petições serão destruídas,
independentemente de nova ordem ou comunicação. -
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Confirma a exclusão?