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Movimentações 2019 2018
29/05/2019 Visualizar PDF
Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de
fls. 107-110 e 142-143, determino que, por intermédio da autoridade central
competente (art. 216-X do RISTJ) , devolvam-se os autos à Justiça rogante com a
mídia que se encontra acautelada na Coordenadoria da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça (fl. 147), independentemente do trânsito em julgado.
Brasília, 24 de maio de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
06/03/2019 Visualizar PDF
Diante das informações prestadas pela Justiça Federal (fls. 89-92), aguardem os
autos na Coordenadoria da Corte Especial pelo prazo de 60 dias . Após, solicitem-se ao Juízo
rogado informações atualizadas acerca do cumprimento do exequatur .
Brasília, 28 de fevereiro de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
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Confirma a exclusão?