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Movimentações 2019 2018
06/03/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERNET. FILTRAGEM
PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE, EM REGRA. MULTA DIÁRIA. ACÓRDÃO ANTERIOR QUE
ELEVOU A MULTA. DETERMINAÇÃO PARA QUE A PARTE DISCUTA A QUESTÃO NA
FASE DE CUMPRIMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. NÃO
PROVIMENTO.
1. "Os provedores de pesquisa virtual não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os
resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que
apontem para uma foto ou texto específico, independentemente da indicação do URL da página onde
este estiver inserido" (Rcl 5.072/AC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Rel. p/ Acórdão Ministra
NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 4/6/2014).
2. A ausência de impugnação a fundamento do acórdão, no sentido de que, diante do provimento de
acórdão proferido nos autos de agravo de instrumento para elevar a multa diária aplicada a parte
deveria discutir a questão na fase de cumprimento de sentença, atrai a incidência do verbete n. 283 da
Súmula do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
18/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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