Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)

(3484)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.227.394 - SP (2017/0329672-4)

RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

AGRAVANTE : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA

ADVOGADOS : EDUARDO LUIZ BROCK - SP091311

EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONÇA E OUTRO(S) -

RJ130532

ELIANA RAMOS SATO - SP252812

AGRAVADO : ARISTOGITON LUIZ LUDOVICE MOURA

ADVOGADOS : FREDERICO ANTONIO GRACIA - SP087720

GUSTAVO RODRIGUES CAPOCIAMA DE REZENDE - SP148106

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERNET. FILTRAGEM
PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE, EM REGRA. MULTA DIÁRIA. ACÓRDÃO ANTERIOR QUE
ELEVOU A MULTA. DETERMINAÇÃO PARA QUE A PARTE DISCUTA A QUESTÃO NA
FASE DE CUMPRIMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. NÃO
PROVIMENTO.

1. "Os provedores de pesquisa virtual não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os
resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que
apontem para uma foto ou texto específico, independentemente da indicação do URL da página onde
este estiver inserido" (Rcl 5.072/AC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Rel. p/ Acórdão Ministra
NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 4/6/2014).

2. A ausência de impugnação a fundamento do acórdão, no sentido de que, diante do provimento de
acórdão proferido nos autos de agravo de instrumento para elevar a multa diária aplicada a parte
deveria discutir a questão na fase de cumprimento de sentença, atrai a incidência do verbete n. 283 da
Súmula do Supremo Tribunal Federal.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)

(3485)

Processos na página

2017/0329672-4