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Movimentações Ano de 2018
05/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 01084027920178130702 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: MINAS GERAIS
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de preliminar de
repercussão geral no recurso extraordinário.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
01/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 1/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 01084027920178130702 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: MINAS GERAIS
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